Dirigente sindical tem
estabilidade desde a criação do sindicato – 21/02/2011
A falta de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e
Emprego não é empecilho para a concessão da estabilidade a dirigente sindical,
tendo início a garantia de emprego na data de depósito dos atos constitutivos
no Cartório de Pessoas Jurídicas. Com esse entendimento, a Sexta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de duas empresas
da área de construção naval que contestam a determinação de reintegrar um
ajudante de mecânico demitido após a criação de um novo sindicato, e para o
qual ele foi eleito dirigente. O Consórcio Marlim Leste e a Quip S.A. alegam
que a nova entidade - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção,
Reparação e Manutenção Naval de Rio Grande (Sindinaval) - não representa a
categoria profissional dos seus empregados, representados, segundo as empresas,
pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de
Material Elétrico de Rio Grande. (AIRR - 116240-20.2007.5.04.0122)
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